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Aquela Máquina

 Os tempos conturbados que estamos a viver e as restrições colocadas à mobilidade e ao contacto interpessoal fizeram acelerar ainda mais o processo de digitalização e automatização em todos os patamares da sociedade. 

 

Todos nós, partindo de patamares diferentes, estamos hoje muito mais interligados com o uso de processos digitais ou automáticos, do que antes do inicio da pandemia. As teleconferências generalizadas, o teletrabalho atingindo percentagens muito elevadas em múltiplas profissões ou o recurso cada vez maior às encomendas online e aos pagamentos automáticos, tornaram-nos muito mais digitais. 

 

Esta aceleração terá impactos positivos e negativos. Este será certamente um tema de muitos estudos científicos e de mercado. Ficámos também mais expostos a plataformas, aplicações e soluções que precisam dos nossos dados para poderem responder àquilo que identificam como necessidades ou oportunidades de negócio.

 

É por isso determinante garantir mais níveis de proteção. A União Europeia e os países que a integram, pelos valores humanistas, de liberdade e de respeito pelos direitos individuais que fazem parte do seu acervo comum, não podem deixar ao livre arbítrio do mercado a proteção dos cidadãos e o combate às desigualdades no acesso aos meios digitais. 

 

O maior e mais robusto contributo que pode e deve ser fortemente incrementado é a qualificação das pessoas, para poderem utilizar as novas ferramentas, mas também para terem consciência das implicações desse uso e dos seus direitos e deveres de que dispõem no novo mundo digital. 

 

Por outro lado, as regras do jogo para quem opera na Europa também precisam de ser clarificadas, robustecidas e monitoradas. O Parlamento Europeu aprovou recentemente um pacote de iniciativas que são emblemáticas do caminho a percorrer, neste caso com especial foco na utilização da inteligência artificial. Essas iniciativas apelam e fazem propostas concretas para a criação de um novo quadro jurídico que inclua os princípios éticos a respeitar, para responsabilizar os operadores por eventuais danos causados e para salvaguardaos direitos de propriedade intelectual.

 

As máquinas, as ferramentas e as aplicações digitais são cada vez mais parte da nossa vida. È fundamental garantir o princípio de que “aquela máquina, somos nós. As máquinas e toda a parafernália tecnológica que nos envolvem cada vez mais, não devemser mais do que instrumentos ao nosso serviço, para nos ajudarem a cumprir os nossos desígnios e a nos realizarmos enquanto seres humanos.

 

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