O Regresso dos Talibãs
Mesmo num quadro complexo, num agosto marcado por incêndios, terramotos e outras catástrofes assolando diferentes partes do globo, a retirada dos Estados Unidos do Afeganistão e a surpreendentemente rápida tomada de poder pelos Talibãs, com tudo o que isso significa na restrição das liberdades e dos direitos de uma parte significativa dos cidadãos daquele País da Ásia Meridional, merece uma profunda reflexão de todos aqueles que acreditam na validade ética da defesa do Estado de Direito e dos Direitos Humanos.
A ocupação do Afeganistão por forças internacionais lideradas pelos Estados Unidos e enquadrada por países aliados e pela Organização do Atlântico Norte no quadro do articulado que postula o direito à defesa mútua, foi uma consequência dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, e teve como objetivo formal aniquilar o autor moral dos atentados Osama Bin Laden e desativar as bases e as redes terroristas que os permitiram planear e realizar.
No entanto, e não obstante o desmentido agora feito pela Casa Branca, ficou sempre implícita uma dimensão complementar de apoio à construção de um Estado funcional, respeitador dos direitos e capaz de assumir a soberania no quadro dos valores globais, designadamente dos valores preconizados pelas Nações Unidas. Essa dimensão era aliás a mais promissora garantia de que uma vez restabelecida a soberania plena do Estado Afegão ele não voltaria a constituir-se como uma base de apoio ao terrorismo internacional.
Os factos são inequívocos. Qualquer que seja o julgamento que façamos da legitimidade e da oportunidade dessa ação de construção do Estado, a verdade é que ela falhou rotundamente, e para muitos afegãos, sobretudo para as mulheres e para alguns grupos que ao longo do tempo se opuseram ao domínio talibã, o preço a pagar já está a ser elevado.
As ações de ocupação de território alheio só podem ser concebidas em condições excecionais de garantia da segurança da potência ou das potências atacantes. Só a legítima defesa pode justificar o ataque preventivo. As operações para defesa de interesses económicos específicos ou afirmação de poder geopolítico não devem ser toleráveis à luz do direito internacional. O Direito de Ingerência está bem regulado, aplica-se a questões humanitárias e exige um mandato de consenso emitido pela Organização das Nações Unidas.
O regresso dos Talibãs convoca a comunidade internacional a analisar como foi possível acontecer o que aconteceu e a trabalhar para que os povos queiram e possam escolher caminhos de paz, de tolerância, de diálogo e de liberdade.