O princípio da subsidiariedade
Quem teve a oportunidade de acompanhar de forma intensa os primeiros tempos da adesão de Portugal à então CEE (Comunidade Económica Europeia) lembra-se como por essa altura o principio da subsidiariedade andava de boca em boca.
A popularidade de um tema tão técnico não se devia ao grande movimento que houve então para perceber como se poderia aceder aos subsídios europeus, hoje mais adequadamente designados como financiamentos com critérios de reembolso ou a fundo perdido, mas antes, ao desejo de perceber quem devia fazer o quê no novo quadro de coesão e convergência que resultou da adesão.
No âmbito das competências não exclusivas da União, o princípio da subsidiariedade, inscrito no tratado da União Europeia (UE), define as condições em que é preferível a ação da União em lugar dos Estados membros. A partir dele se infere que aquilo que não é preferível fazer a um nível europeu se deve fazer a nível nacional, e assim sucessivamente, nas relações entre o patamar nacional e o regional e entre o regional e o local.
A pandemia e depois a resposta aos impactos da invasão da Ucrânia mostraram que as soluções que funcionam nos tempos atuais têm que combinar todos os patamares de decisão e de ação. Os Europeus confiam e querem cada vez mais respostas conjuntas como a União da Energia, a União Digital ou a União da Saúde, que permitiram responder de forma mais eficaz ao vírus e também à chantagem Russa, mas ao mesmo tempo desejam que a sua aplicação seja feita em proximidade e tendo em conta as necessidades concretas.
Neste sentido a União Europeia, além de ter quebrado em boa hora o tabu do financiamento conjunto, como aconteceu nos Programas de Recuperação e Resiliência, está também a desenvolver medidas de autofinanciamento direto que não oneram os cidadãos e geram mais recursos próprios para poder atuar.
As taxas sobre as operações digitais, financeiras ou de ajustamento nas importações de produtos que foram produzidos fora das suas fronteiras sem cumprir os padrões ambientais ou sociais da União, são um bom exemplo desse caminho para um princípio da subsidiariedade mais atual, em que trabalhando de forma coordenada ganham todos.
O principio da subsidiariedade tem que ser conjugado com o principio da complementaridade e com o princípio da solidariedade. Novos tempos exigem novos modelos de ação e de cooperação em tempo real. Uma União Europeia em rede e com mais recursos próprios, será mais capaz de se afirmar no mundo e de corresponder melhor às necessidades dos seus territórios e dos seus cidadãos.